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Programa de Cidadania Regional
Este programa substitui o anterior PREDE (Pacto Regional de Endossos ao Delegado Eleito) pelo PCR (Programa de Cidadania Regional) com o objetivo de o tentar tornar mais semelhante a uma lista de cidadania da região, definindo os direitos e deveres dos quais que serão considerados cidadãos.
Todo e qualquer cidadão deve receber este estatuto mediante a aprovação do Primeiro-Ministro seguidamente a um pedido da respetiva nação.
É permitida a cidadania a qualquer nação inscrita na WA e que habite a região há pelo menos 15 dias, tendo de existir há, no mínimo, 1 mês.
É reservado ao Primeiro-Ministro em funções a capacidade de rejeitar qualquer aplicação a cidadania, sendo que, se requerido pela nação aplicante, deve haver uma justificação pública por parte do Primeiro-Ministro para a rejeição da aplicação de cidadania.
Nenhum jogador pode ter dois votos e consequentemente caso se torne claro que um mesmo jogador propôs e conseguiu inscrever duas ou mais nações usando o artifício de recorrer a diferentes máquinas (leia-se computadores/IP's) todas as suas putativas nações serão expulsas do pacto de imediato sem pré-aviso. Caso haja apenas tentativa não conseguida, o jogador será avisado e admoestado. Caso prossiga para segunda tentativa, a sua primeira nação subscritora será expulsa sem outro aviso.
Uma nação só verá a sua cidadania revogada caso:
aconteça a situação anterior
caso esta seja expulsa da região;
não vote em 2 eleições seguidas.
Caso uma nação seja expulsa do PCR, deverá ser avisada por telegrama ou no RMB (caso não tenha morrido) e só poderá recuperar a sua cidadania passados uns novos 15 dias, no caso em que a perda de cidadania resultou da situação em 5.c.
Os direitos dos cidadãos estão definidos na Secção 2 da Constituição Regional.
Os cidadãos são as únicas nações a poder votar nas eleições regionais, segundo as regras da CRE.
Abaixo listam-se as nações subscritoras:
# | Nação | Estatuto |
1 | Ativo | |
2 | Ativo | |
3 | Ativo | |
4 | Ativo | |
5 | Ativo | |
6 | Ativo | |
7 | Ativo | |
8 | Ativo | |
9 | Ativo | |
10 | Ativo | |
11 | Ativo | |
12 | Ativo | |
13 | Ativo | |
14 | Ativo | |
15 | Ativo | |
16 | Ativo | |
17 | Ativo | |
18 | Ativo | |
19 | Ativo | |
20 | Ativo | |
21 | Ativo | |
22 | Ativo | |
23 | Ativo | |
24 | Ativo | |
25 | Ativo | |
26 | Ativo | |
27 | Ativo | |
28 | Ativo | |
29 | Ativo |
(acrescentar outras que formalizem adesão)